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NR-5 CIPA

NR-5 CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES.

Conhecida popularmente como CIPA, que é abreviação da NR 5. Trata-se de uma comissão formada por representantes do empregador e dos empregados, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

 

Somente aos eleitos pelos empregados na CIPA, gozam de estabilidade, fato este que deve ser de conhecimento de todos os candidatos e empregados.Para verificar se há necessidade de constituir uma CIPA completa, que é aquela que se escolhe os representantes dos empregados e empregadores, deve-se observar o número de funcionários e a Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE.

 

De acordo com a NR5, “devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados”.

 

Quando não houver necessidade de constituir CIPA, a empresa deverá aplicar treinamento para alguns funcionários. Estes funcionários que fizerem o treinamento de CIPA NÃO GOZAM DE ESTABILIDADE.

 

 


 

Proporcionaremos à sua empresa todo o acompanhamento e treinamento no que tange à IMPLANTAÇÃO DA CIPA

Edital de convocação para eleição da CIPA eleição;

Ata de Eleição dos Representantes dos Empregados;

Requerimento e Registro na Delegacia Regional do Trabalho;

Ata de Instalação e Posse da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;

Elaboração do Calendário anual.

 


Mapa de Risco NR-5

É uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores (acidentes e doenças de trabalho). Referidos fatores tem origem nos diversos elementos do processo de trabalho (materiais, equipamentos, instalações) e a forma de organização do trabalho (método de trabalho, postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de trabalho). A base para construir um Mapa de Risco, é a planta baixa ou esboço do local de trabalho, onde serão levantados todos os tipos de risco, classificando-os por grau de perigo: pequeno, médio e grande.

Feito o mapa de risco, serão apontadas, se for o caso, as melhorias que deverão ser realizadas, e ainda, os colaboradores terão ciência das áreas de risco, uma vez que o Mapa de Risco deverá ser afixado em local visível.