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NR-6/NR-35

As empresas são obrigadas a fornecer aos seus colaboradores equipamentos de proteção individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

O EPI deve ser entregue gratuitamente e a entrega deve ser registrada.

 

Todo equipamento deve ter o CA (certificado de aprovação) do Ministério do trabalho e emprego e a empresa que importa EPIs também deverá ser registrada junto ao departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, existindo para esse fim todo um processo administrativo.

 


NR-35 – Trabalho em Altura

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização, execução, treinamento de funcionários, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.